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Art. 1º A comissão é composta por 04 (quatro) membros ASSOCIADOS:
I - 01 Presidente, 01 Vice-Presidente, 01 Secretario e 01 Diretor de Futebol;
II - Só poderão fazer parta da Comissão membros Associados;
III - Os nomes dos membros da Comissão em exercício e seus respectivos cargos
deverão sempre constar em folha anexa ao Regulamento, com as assinaturas dos
demais associados, legitimando assim, à aprovação dos membros eleitos;
Art. 2º Da Competência da Comissão (COB):
§ 1º Competência Financeira – responsabilidade pelo controle total das finanças do
baba, efetuando o pagamento das mensalidades perante a Arena Society ou outro
quando houver necessidade, bem como pagamento de outras despesas. Ficará
encarregada também de recolher os pagamentos dos atletas associados e
convidados, além de prestar conta mensalmente de todo fluxo de caixa do baba;
§ 2º Competência sobre o Estatuto – responsabilidade pelas decisões que versem
sobre o mesmo, dirimindo inclusive quaisquer dúvidas e questões não previstas no
citado documento, bem como submeter à votação qualquer alteração proposta por
esta comissão ou proposta efetuada pelo número mínimo de 25% dos associados
mediante o requerimento escrito e assinado pelos mesmos;
§ 3º Competência para Eventos – incumbência de decidir hora, local e data para
realização de festas e reuniões de qualquer natureza, tendo como dever
providenciar contatos e materiais necessários para realização do evento, juntando
notas de todas as compras, utilizando o caixa, após aprovação da comissão
financeira, para aquisição dos citados materiais/serviços. Colocará em votação
também qual tipo de evento será realizado.
Art. 3º Da eleição dos membros da Comissão (COB):
I- a eleição para a composição da Comissão realizar-se-á na primeira segunda-feira
do mês de novembro de cada ano, preferencialmente no Bar do João;
II- a gestão da comissão terá período de 01 (um) ano.
III- só os atletas associados e com os pagamentos em dia, poderão votar e ser
votado no dia da eleição;
IV- serão eleitos os associados com o maior número de votos;
V- em caso de empate será sempre utilizado o critério da antiguidade como membro
associado, permanecendo o empate será o que tiver maior idade.
Art. 4º As 14 (catorze) primeiras pessoas que chegarem (12+2 goleiros) formarão os
02 primeiros times, que disputarão a partida inicial.
Art. 5º Os membros associados e que estiverem com o pagamento em dia terão
prioridade na formação dos dois primeiros times, desde que cheguem até as 07h40.
Art. 6º O tempo de duração das partidas serão de 10 (dez) minutos, sendo que a
vitoria por um placar de três gols, encerará a partida. Ocorrendo empate, o vencedor
será conhecido através de sorteio ou serão eliminadas as duas equipes caso haja 04
(quatro) equipes no baba.
§ 1º- Não poderá existir mais de 04 (quatro) equipes;
§ 2º- A contagem do tempo de cada partida será iniciada, no máximo, após 03 (três)
minutos do término da partida anterior, independente dos times já se encontrarem
em campo;
§ 3º- Caberá ao juiz a marcação do tempo.
Art. 7º A escolha dos times para iniciar o baba será realizada pelos associados
interessados, mediante sorteio (par ou ímpar, moeda);
Parágrafo Único: qualquer divergência sobre a escolha dos times será resolvida
pelo(s) membro(s) da comissão presente no dia do referido baba.
Art. 8º No caso de excederem atletas após a formação do quarto baba, sendo estes
associados, haverá um revezamento por ordem de chegada entre esses atletas para
que os mesmos participem do baba. Isto aplica-se apenas para atletas associados;
Art. 9º Sempre que o quarto baba for completo com atletas associados e existirem
convidados excelentes, os associados deverão reversa com seus devidos
convidados de forma a qual acharem conveniente;
Parágrafo Único: A prioridade no baba sempre será a participação do associado, o
convidado participara quando for possível sem nenhuma obrigatoriedade de
participação;
Art. 10º Quando o terceiro ou o quarto baba estiver incompleto, deverá este ser
acrescido de atletas associados (quantos forem necessários de acordo com lista de
chegada.
Parágrafo Único: O atleta associado participará do time incompleto (subirá) apenas
uma vez, devendo retornar para o seu time de origem independente do qual seja o
resultado da partida do time que ele for completar. Desta forma o próximo nome na
lista de chegada deverá completar o time que se encontra desfalcado.
Art. 11º O jogador que, por qualquer motivo, abandonar o campo durante a partida,
mesmo colocando outra pessoa em seu lugar, não poderá participar do resto dos
babas do mesmo dia (exceto por contusão ou motivo de força maior);
Art. 12º ASSOCIADOS - são aqueles participantes do baba que contribuem
mensalmente dentro das datas determinadas pela COB com o valor da mensalidade.
O Associado contribuirá com a mensalidade fixada, observando as necessidades da
manutenção do baba.
Parágrafo Único - Fica definido um número máximo de 30 (trinta) Associados. Seus
nomes deverão sempre constar em lista atualizada no livro de assinatura e chamada
do Baba.
Art. 13º As mensalidades serão reajustadas sempre que as receitas não fizerem
frente às despesas, observando sempre o caráter não lucrativo do baba e com
avaliação do COB.
Parágrafo Único – Será acrescentada em forma de contribuição uma pequena taxa
(valor a ser combinado com os associados) para realização de confraternização e
participação em outros eventos. Caso haja atletas que não concordem com a
contribuição, os mesmos somente participarão dos babas, ficando fora de eventos
extras.
Art. 14º Do pagamento das mensalidades:
I- Será efetuado até o dia 10 de cada mês;
II- O Associado que não realizar o pagamento no prazo definido no artigo
anterior, pagará uma multa adicional de R$ 3,00;
III- O Associado que não pagar a mensalidade de acordo o prazo previsto,
perderá sua condição de Associado.
IV- Apenas serão considerados Associados Aptos, aqueles que estiverem com
o pagamento rigorosamente atualizado, não havendo justificativa em
contrário sob nenhuma hipótese. Somente os associados aptos poderão
usufruir de todos os direitos inerentes ao Baba “SÓ FILÉ”, inclusive, o direito
de Jogar o Baba.
Art. 15º Será excluído da lista de Associados, o atleta que ficar Inapto, por dois
meses consecutivos, salvo, justificativa plausível ou motivo de força maior, com
aprovação da maioria dos Associados.
Art. 16º O Associado é responsável por todos os seus atos, bem como por seus
Convidados.
Art. 17º São deveres dos Associados:
I- cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, as presentes disposições
regulamentares previstas e demais normas aprovadas pela COB;
II- acatar as deliberações da COB;
III- comunicar ao COB toda e qualquer anormalidade ou irregularidade que for do
seu conhecimento e que possa prejudicar os interesses da Associação ou
qualquer um dos seus Associados;
IV- manter o pagamento das mensalidades em dia;
V- a falta do atleta associado em um ou mais
babas no mês não dispensa o pagamento da
mensalidade.
Art. 18º O Atleta que for excluído da Associação só poderá participar do baba como
convidado especial, após aprovação da maioria dos membros associados e este
deverá responder diretamente por todos os seus atos.
Art. 19º A vaga do Associado é intransferível, não podendo ele passar seu posto
numa semana ou qualquer período, quando não estiver presente e participando do
Baba, para um convidado de sua escolha.
Art. 20º Os Convidados são aqueles que participam do baba pagando de forma
avulsa a quantia de R$ 5,00 reais. Quando houver necessidade este valor será
reajustado pelo COB. O pagamento deverá ser efetuado no mesmo dia que o
Convidado participar do baba.
Art. 21º O Convidado será apresentado por um associado e poderá ser efetivado no
quadro mediante disponibilidade de vaga.
Parágrafo Único: O Associado que levar o convidado ficará responsável pelo
pagamento da taxa do mesmo, no caso de inadimplência.
Art. 22º Os atletas convidados, que tenham interesse em se tornar associados,
entrarão na fila de espera, aguardando o posicionamento do COB para saber sobre
eventuais disponibilidades de vagas.
Art. 23º Se tornando Associado, o atleta Convidado adquire automaticamente os
mesmos direitos dos atletas fixos, independente do tempo que um ou outro atleta
Associado tenha no Baba.
Art. 24º Quando no Baba, não existir vaga para o convidado, este poderá substituir o
associado que o convidou, desde que sempre um destes, fique de fora da partida.
Art. 25º A Junta Disciplinar é composta por 03 (Três) membros:
I- 01 Presidente da Junta Disciplinar;
II- 01 1º Membro da Junta Disciplinar (este deverá ser um membro do COB);
III- 01 2º Membro da Junta Disciplinar;
IV- 02 suplentes.
Todos serão escolhidos e aprovados pelos os Associados.
Parágrafo Único: nos demais casos, aplica-se à junta disciplinar as mesmas regras
do COB.
Art. 26º Compete a Junta Disciplinar:
§ 1º Julgar os atletas que praticarem infrações disciplinares no ambiente do baba,
em conformidade com os fatos ocorridos ou o que for relatado pelos juízes;
§ 2º Aplicar as penas de advertência, suspensão e expulsão definitiva ao atleta
sob o seu julgamento;
§ 3º No caso de expulsão, será necessário a aprovação da maioria absoluta dos
associados.
§ 4º As sanções aplicadas pela junta disciplinar deverão ser acatadas e respeitadas
pelos associados;
§ 5º A Junta Disciplinar poderá aplicar ao atleta “condenado”, punição presencial, ou
seja, o atleta punido deverá estar presente no baba seguinte durante toda a sua
duração, contribuindo com o baba, seja como juiz ou auxiliando na busca das bolas
jogadas fora de campo. Esta punição poderá ser aplicada para um ou mais babas.
Art. 27º Das penas e infrações que serão analisadas e julgadas pela Junta
Disciplinar:
§ 1º Assumir atitude inconveniente ou contrária à disciplina ou moral desportiva em
relação a qualquer componente do baba ou espectador.
PENA: Suspensão de um a três babas; Doação de
03 (Três) KG de alimentos não perecíveis;
§ 2º Desistir de disputar o baba depois de iniciado por abandono de campo sem
justificativa contundente ou tentar impedir por qualquer meio o seu prosseguimento.
PENA: Suspensão de um a três babas; Doação de 03 (Três) KG de alimentos não
perecíveis;
§ 3º Desrespeitar ou reclamar ostensivamente por gestos ou palavras obcenas dos
companheiros do baba ou contra decisões da arbitragem.
PENA: Suspensão de um a três babas; Doação de
03 (Três) KG de alimentos não perecíveis;
§ 4º Praticar jogada violenta ou agressão física.
PENA: Suspensão de um a cinco babas; Doação de
05 (Cinco) KG de alimentos não perecíveis;
§ 5º Atleta que estiver induzindo o juiz durante as partidas do lado de fora;
PENA: Suspensão de um baba;
§ 6º O arbitro que conforme análise e julgamento da junta disciplinar e, sendo, a sua
conduta considerada tendenciosa, gerando prejuízos à equipe ou atleta, também
será punido.
PENA: Suspensão de um a três babas;
§ 7º Praticar vias de fato (brigar) contra companheiro de equipe ou componente de
equipe adversária bem como contra o árbitro.
PENA: SUSPENSÃO OU ELIMINAÇÃO;
Art. 28º Em todas as situações descritas no artigo anterior (art.28), a junta disciplinar
poderá agravar as penas até o máximo, ao analisar a gravidade da infração e a
reincidência dos atletas julgados.
Art. 29º A depender da atitude, o atleta para ser suspenso ou eliminado não tem que
necessariamente ser advertido anteriormente.
Art. 30º As penalidades serão impostas tanto para atletas quanto para demais
integrantes do COB.
Art. 31º A ausência injustificada de membros da Junta Disciplinar quando
convocados a duas sessões consecutivas ou três alternadas, implicará no
afastamento do membro, sendo de imediato designado um substituto.
Art. 32º Os julgamentos realizados pela Junta Disciplinar terão um Quorum mínimo
de dois membros, salvo no caso de Expulsão, que poderá ser realizada por todos os
seus membros e posterior aprovação da maioria dos associados.
Art. 33º As punições serão efetuadas pelo árbitro seguindo os seguintes critérios:
I- Cartão Amarelo – Advertência;
II- Cartão Azul – Expulsão provisória de 02 minutos;
III- Cartão Vermelho – Expulsão definitiva no baba do dia com cumprimento de
suspensão automática no baba posterior.
IV- Qualquer atleta que receber cartão vermelho será julgado pela Junta
Disciplinar. O mesmo será informado posteriormente caso haja penalidade
complementar.
Art. 34º Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos unicamente
pela COB.
Art. 35º Este regulamento entra em vigor a partir de 20 de Julho de 2017.
COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA E COMISSÃO DISCIPLINAR
OSANÁ TEONÉSIO - Presidente da COB
PAULO FERNANDO - Vice-Presidente da COB
AGNALDO NASCIMENTO - Diretor de Futebol da COB
EVERTON PAIXÃO - SECRETÁRIO COB
MARCELO CRISTIANO - Presidente da Junta Disciplinar
EVERTON PAIXÃO - 1º Membro da Junta Disciplinar
JURANDIR GOMES - 2º Membro da Junta Disciplinar
Santo Amaro-Ba, 20 de julho de 2017.